Guaco - Mikania glomerata
Mikania glomerata
guaco, cipó-almécega-cabeludo, cipó-catinga, cipó-sucuriju, coração-de-jesus, erva-cobre, erva-das-serpentes, erva-da-cobra, erva-de-sapo, erva-dutra, guaco-de-cheiro, guaco-liso, guaco-trepador, uaco.
Características botânicas: Planta perene de grande porte, trepadeira sublenhosa, com folhas obtusas, verde-escuras semi torcidas e com três nervuras. Flores em capítulos congestos, que formarão o fruto do tipo aquênio. Nativa do Sul do Brasil, hoje é amplamente cultivada e utilizada pelo país¹.
Uso popular: a ela são atribuídas ação tônica, estimulante do apetite, depurativa, febrífuga e antigripal¹.
Informações científicas: Estudos utilizando extrato das folhas apresentaram efeitos terapêuticos no
tratamento de doenças do trato respiratório, proporcionando relaxamento da
musculatura lisa e a fluidificação dos exsudatos traqueobrônquicos que, dessa
maneira, podem ser mais facilmente expulsos pelo reflexo da tosse. Outros estudos atribuem também à espécie a ação broncodilatadora, espasmódica,
vasodilatadora, antimicrobiana, analgésica, anti-inflamatória (sendo empregada
em reumatismos e nevralgias), antiulcerogênica, antiofídica, inseticida, moluscicida
e antialérgica. Outros autores relatam ainda eficiente efeito antitérmico e
atribuem-lhe as propriedades tônica, depurativa, estimulante do apetite, antigripal
e como cicatrizante. Alguns estudos detectaram efeitos tóxicos ou indesejáveis, principalmente quando utilizados seus componentes isoladamente. Tal como a cumarina, que causou extravasamento de células vermelhas do sangue do tecido pulmonar de
cobaias. Este efeito não ocorreu no grupo que utilizou o extrato bruto da planta².
Uso regulamentado: Gripes e resfriados, bronquites alérgica e infecciosa, como expectorante³. Consta na lista de
produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado, da Instrução Normativa N° 02 de 13 de maio de 20144.
MODO DE USAR
uso interno: Infusão de 3 g (1 colher de sopa) das folhas cortadas em pedaços, em 150 mL (xícara chá) de água. Pode-se tomar 1 xícara de chá 3 vezes ao dia, por no máximo duas semanas³.
CUIDADOS NO USO DESTA PLANTA
Contraindicados para pacientes com histórico
de hipersensibilidade e alergia reconhecida à espécie vegetal ou outras espécies
da mesma família (Asteraceae)².
Não utilizar durante a gravidez e amamentação devido à falta de
estudos disponíveis².
Pacientes com problemas hepáticos podem apresentar toxicidade com o
uso prolongado².
Recomenda-se maior critério na administração de guaco em pacientes com
quadros respiratórios crônicos não diagnosticados, devendo-se afastar a hipótese
de tuberculose e câncer².
A utilização dessa planta pode interferir na coagulação sanguínea. Desta
maneira, pacientes que fazem utilização deste fitoterápico devem interromper o
uso dele, pelo menos, uma semana antes de qualquer procedimento cirúrgico².
Doses acima da recomendada podem provocar vômitos e diarreia³.
Pode interagir com antiinflamatórios não-esteroidais³.
Referência
1. LORENZI, Harri; MATOS, Francisco José de Abreu. Plantas medicinais no Brasil: nativas e exóticas. 2ª edição. Nova Odessa, Brasil: Instituto Plantarum de Estudos da Flora Ltda, 2008. Páginas 146-147.
2. Informações Sistematizadas da Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS : Mikania
glomerata Spreng., Asteraceae – Guaco / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – Brasília : Ministério da
Saúde, 2018.
3. BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE DAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução de Diretoria Colegiada: RDC nº. 10, de 9 de março de 2010. Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2010.
3. BRASIL; MINISTÉRIO DA SAÚDE DAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução de Diretoria Colegiada: RDC nº. 10, de 9 de março de 2010. Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2010.
4. Ministério da Saúde (Brasil). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. IN 02
de 13 de maio de 2014. Publica a “Lista de medicamentos fitoterápicos de
registro simplificado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de
registro simplificado”. 2014.
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